Responsabilidade Técnica


Para concessão, renovação ou cancelamento da Responsabilidade Técnica (CRT) você escaneia os documentos e envia os arquivos no e-mail corenpb@uol.com.br.

RESOLUÇÃO Nº 0727/2023

TAXA: 244,87

DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO DA ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA

I – 1 (uma) cópia do cartão do CNPJ da Empresa/Instituição/Organização;
II – 1 (uma) cópia da comprovação do vínculo empregatício existente entre a
empresa/instituição/organização e o ERT;
III – 1 (uma) cópia do ato de designação do enfermeiro para o exercício da
Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem devidamente assinado pelo
Representante Legal da empresa/instituição/organização;
IV – 1 (uma) cópia da declaração de não coincidência de horário devidamente
assinado pelo Enfermeiro requerente;
V – 1 (uma) cópia da relação nominal atualizada dos profissionais de
Enfermagem que executam atividades na empresa/instituição/organização e que
estão sob a supervisão do Enfermeiro requerente, contendo nome completo, CPF,
número de inscrição no Coren, cargo/função para os enfermeiros, horário de trabalho
e setor/unidade/departamento/divisão de trabalho;
VI – 1 (uma) cópia do documento do Termo de Convênio da Instituição de
Ensino com a Instituição de Saúde, nos casos de empresa/instituição/organização de
ensino/formação;
VII – 1 (uma) cópia do registro ativo válido da cooperativa ou declaração emitida
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pela Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB), nos casos de cooperativas;
VIII – 1 (uma) cópia da comprovação de sua natureza jurídica, nos casos das
instituições públicas, beneficentes e filantrópicas;
IX – O empregado público responsável por este serviço deve conferir no Sistema
Eletrônico ou equivalente do Regional se o Enfermeiro requerente tem débitos, e esta em
dia com as obrigações eleitorais e antecedentes éticos junto ao Coren;
X – O empregado público responsável por este serviço deve conferir no Sistema
Eletrônico ou equivalente do Regional se o Enfermeiro requerente esta com a carteira
de identidade profissional (CIP) válida;
XI – 1 (uma) cópia do requerimento de isenção da taxa de ART para as
empresas/instituições/organizações públicas, beneficentes e filantrópicas;
XII – 1 (uma) cópia da comprovação do recolhimento da taxa de ART para
empresas/instituições privadas; e
XIII – 1 (uma) cópia da comprovação do recolhimento da taxa de ART para
Enfermeiro Responsável Técnico Autônomo e/ou Liberal.

DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA

I – 1 (uma) cópia do ato de designação do enfermeiro para o exercício da
Responsabilidade Técnica devidamente assinado pelo Representante Legal da
empresa/instituição/organização;
II – 1 (uma) cópia da declaração de não coincidência de horário devidamente
assinado pelo ERT;
III – 1 (uma) cópia da relação nominal atualizada dos profissionais de
Enfermagem que executam atividades na empresa/instituição/organização e que
estão sob a supervisão do ERT, contendo nome completo, CPF, número de inscrição
no Coren, cargo/função para os enfermeiros, horário de trabalho e
setor/unidade/departamento/divisão de trabalho;
IV – O empregado público responsável por este serviço deve conferir no
Sistema Eletrônico ou equivalente do Regional se o Enfermeiro ERT tem débitos, e
esta em dia com as obrigações eleitorais e antecedentes éticos junto ao Coren;
V – O empregado público responsável por este serviço deve conferir no Sistema
Eletrônico ou equivalente do Regional se o Enfermeiro ERT esta com a carteira de
identidade profissional (CIP) válida;VI – 1 (uma) cópia do requerimento de isenção da taxa de ART para as
empresas/instituições/organizações públicas, beneficentes e filantrópicas;
VII – 1 (uma) cópia da comprovação do recolhimento da taxa de ART para
empresas/instituições privadas;
VIII – 1 (uma) cópia da comprovação do recolhimento da taxa de ART para
ERTa e/ou ERTl; e
IX – 1 (uma) cópia do Planejamento e Programação de Enfermagem das
empresas/instituições/organizações, realizado pelo ERT.

Anexos:

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