Conselhos de Enfermagem instituem Política de Prevenção ao Assédio e à Discriminação

Normativa estabelece medidas de proteção, acolhimento às vítimas e ações de conscientização e enfrentamento a todos os tipos de assédio

19.11.2024

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 768/2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação, bem como o fluxograma de atendimento às vítimas no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de novembro de 2024, entra em vigor em 6 de janeiro de 2025 e visa assegurar um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro para todos os agentes públicos e colaboradores da autarquia, tanto no ambiente presencial quanto remoto.

Documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), entra em vigor em 6 de janeiro de 2025

A normativa reforça valores essenciais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de tratamento e o respeito à diversidade, repudiando práticas de assédio moral, sexual e discriminação, que são graves violações dos direitos humanos e comprometem a saúde física e mental dos trabalhadores.

O fluxograma detalha as etapas a serem seguidas após a realização de uma denúncia, por qualquer pessoa com conhecimento do fato. As denúncias podem ser feitas por meio de canais como Presidência, Ouvidoria, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA), Gestão de Pessoas ou empresas terceirizadas. O procedimento inclui a análise e decisão sobre a pertinência e materialidade da denúncia.

Caso a denúncia seja considerada procedente, ela é encaminhada à Corregedoria para os devidos procedimentos administrativos. O processo busca garantir a transparência e a efetividade no enfrentamento de casos de assédio e discriminação, de acordo com as normas e regulamentos internos.

Fluxograma detalha as etapas a serem seguidas após a realização de uma denúncia, por qualquer pessoa com conhecimento do fato

Uma das principais medidas previstas pela resolução é a criação dos Comitês de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (CPEAD), que deverão ser implementados em até 60 dias. Cada comitê será composto por, no mínimo, 2/3 de mulheres e integrados por um conselheiro, um empregado público, um representante da CIPAA do Cofen, um advogado do Conselho de Enfermagem e um terceirizado eleito por seus pares.

A resolução também estabelece procedimentos humanizados para o acolhimento das vítimas de assédio e discriminação, orientando os gestores a promoverem ambientes baseados no diálogo e no respeito à diversidade. As denúncias poderão ser feitas de forma sigilosa, garantindo a proteção dos denunciantes e das testemunhas durante todo o processo.

A iniciativa cria, ainda, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, a ser realizada anualmente na última semana de abril. O tema será discutido em eventos promovidos pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais, com o objetivo de reforçar a conscientização e combater práticas abusivas nos ambientes de trabalho.

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, a resolução reafirma o compromisso da autarquia em garantir um ambiente de trabalho respeitoso, livre de qualquer forma de assédio. “Esta política visa não apenas combater o assédio e a discriminação, mas também assegurar a proteção e a dignidade de nossos colaboradores e empregados públicos, promovendo igualdade e respeito no Sistema Cofen/Conselhos Regionais”, afirma.

Carta Compromisso

Durante a 570ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em Palmas (TO) no dia 22 de outubro, foi lida uma carta de compromisso em defesa da prevenção e do enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação. O documento reafirma o compromisso inalienável do Cofen de garantir que todas as pessoas, no âmbito da autarquia, sejam tratadas com equidade e justiça, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, religião, condição social ou qualquer outra característica individual ou coletiva. Leia a integra da carta, AQUI.

Fonte: Ascom/Cofen

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