Inscrição Remida


O que é inscrição remida, quem tem direito a ela e quais as vantagens de requerê-la?

A Inscrição Remida é a modalidade de inscrição que isenta o profissional de enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.
A inscrição remida é concedida mediante requerimento do profissional de
enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. Inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo, 30 (trinta) anos,
consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no sistema,
independentemente da categoria;
II. Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;
III. Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de
Enfermagem, inclusive quanto à anuidade integral do exercício, se o requerimento for
protocolizado após 31 de março do exercício vigente

IV – Ter contribuído no mínimo 30 anos, consecutivos ou não.

Documentação necessária para solicitar a Inscrição Remida

Cópia do RG

Em casos de alteração de estado civil, cópia da certidão de casamento ou averbação de divórcio.

Carteira Remida é gratuita. (Resolução Cofen747/24)

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