RESOLUÇÃO COFEN Nº 704/2022

Normatiza a atuação dos Profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória.

22.07.2022

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que dispõe e regulamenta o exercício da Enfermagem no país, respectivamente;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 564, de 06 de dezembro de 2017, ou outra que vier a substituí-la;

CONSIDERANDO o art. 5º da Constituição Federal de 1988, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

CONSIDERANDO a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, extra e intra hospitalares, públicos ou privados, públicos ou privados, conforme os protocolos em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem;

CONSIDERANDO as legislações municipais e estaduais já existentes que tratam sobre a obrigatoriedade de disponibilizar, em locais com aglomeração ou grande circulação de pessoas, desfibrilador externo automático (DEA) ao alcance das pessoas, sejam profissionais ou leigos;

CONSIDERANDO as atualizações das recomendações nacionais e internacionais sobre o atendimento em parada cardiorrespiratória, baseadas na cadeia de sobrevivência, com ênfase na desfibrilação elétrica precoce nos casos de ritmos chocáveis;

CONSIDERANDO as práticas do Enfermeiro reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde como um meio de ampliar o acesso a cuidados essenciais em saúde;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 0097/2020 e a deliberação do Plenário em sua 542ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida em 23 de junho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º É permitido à equipe de Enfermagem a utilização do desfibrilador externo automático (DEA).

Art. 2º Na indisponibilidade do DEA, no âmbito da equipe de Enfermagem, é privativo do Enfermeiro, o manejo do desfibrilador manual para ministrar o choque elétrico.

Art. 3º Nos serviços de saúde e nas unidades pré-hospitalares móveis, o teste funcional do desfibrilador manual, no âmbito da equipe de enfermagem, é atividade privativa do enfermeiro.

Parágrafo único – a avaliação periódica da operacionalidade do DEA compete aos profissionais de enfermagem.

Art. 4º Para o pleno exercício dos procedimentos normatizados nesta Resolução, devem ser estabelecidos protocolos institucionais e a respectiva capacitação, destinadas às melhores práticas e segurança dos pacientes e equipes.

Art. 5º A realização dos procedimentos assistenciais deverá ser executada no contexto do Processo de Enfermagem.

Art. 6º Integra a presente norma o anexo contendo conceitos e informações técnicas sobre a atuação e capacitação dos profissionais de Enfermagem na desfibrilação.

Art. 7º Os casos omissos serão avaliados e decididos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 19 de julho de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 704/2022

CONCEITOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A ATUAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA DESFIBRILAÇÃO.

1. Para efeitos desta Resolução, consideram-se os seguintes conceitos:

1.1 Parada Cardiorrespiratória/PCR: É a perda abrupta da função cardíaca em uma pessoa que pode ou não ter sido diagnosticada com doença cardíaca. Pode surgir de repente ou na sequência de outros sintomas. A parada cardíaca geralmente é fatal se as medidas apropriadas não forem tomadas imediatamente (AMERICAN HEART ASSOCIATION, 2021). É reconhecida pela ausência de atividade mecânica cardíaca, confirmada pela perda súbita de consciência, ausência de movimentos respiratórios ou respiração anormal (“gasping”) e ausência de pulso detectável (AEHLERT, 2013; AMERICAN HEART ASSOCIATION, 2010 A PCR pode ser causada por quatro ritmos: Fibrilação Ventricular (FV), Taquicardia Ventricular Sem Pulso (TVSP), Atividade Elétrica Sem Pulso (AESP) e Assistolia.

1.2 Ritmos chocáveis: Atividade elétrica cardíaca anormal, que não gera pulso, podendo ser FV ou TVSP. Quando a monitorização com desfibrilador manual revela ritmo de FV/TVSP, a prioridade deve ser a desfibrilação precoce, uma vez que aumenta o sucesso do prognóstico (KALIL et al., 2019).

1.3 Desfibrilação Elétrica: É um procedimento terapêutico que consiste na aplicação de uma corrente elétrica contínua ‘não sincronizada’ no músculo cardíaco. Esse choque despolariza em conjunto todas as fibras musculares do miocárdio, tornando possível a reversão de arritmias graves como a TV e a FV, permitindo ao nó sinusal retomar a geração e o controle do ritmo cardíaco (FLEURY, 2009).

1.4 Desfibrilador Externo Automático (DEA): É um aparelho eletrônico portátil, constituído basicamente por uma bateria com capacitor elétrico e um computador capaz de reconhecer a Fibrilação Ventricular (FV) e a Taquicardia Ventricular (TV), consistindo nas arritmias mais frequentes no início da PCR. Quando presentes, o aparelho determina o choque em corrente contínua sobre o tórax da vítima, organizando o ritmo elétrico do coração (FERREIRA, COSTA, MENEZES, 2014).

1.5 Desfibrilador manual: São equipamentos eletrônicos portáteis destinados a gerar e aplicar pulsos intensos e breves de corrente elétrica na musculatura cardíaca (diretamente, no caso de cirurgia de peito aberto, ou indiretamente, através do tórax), com o objetivo de reverter arritmias. Nos desfibriladores manuais, o operador deve interpretar o traçado do ECG (atividade elétrica do coração) e decidir se há ou não necessidade de desfibrilação e qual sua energia (BRASIL, 2002).

1.6 Teste funcional: É a realização de procedimento recomendado pelo fabricante do desfibrilador manual, que compreende as seguintes etapas: a posição das pás manuais no equipamento; valor da carga de teste; o carregamento; disparo de carga; sinalização visual e/ou impressão do teste funcional.

2. Capacitação dos Profissionais de Enfermagem

2.1 Para a execução dos procedimentos constantes nesta resolução, a equipe de Enfermagem deve estar devidamente capacitada, por meio de curso presencial com conteúdo que inclua teoria e prática simulada.

2.2 Respeitados os graus de formação do profissional de enfermagem, recomenda-se que os referidos cursos possuam conteúdo relacionado à anatomia e fisiologia cardiovascular, eletrocardiografia, análise de ritmos cardíacos, farmacologia de ação cardiovascular, suporte básico de vida e suporte avançado de vida, além do conhecimento da operação de equipamento desfibrilador e cuidados de Enfermagem.

2.3 Os Enfermeiros instrutores de cursos de capacitação para os procedimentos normatizados nesta Resolução, devem ter notório saber e preferencialmente possuir registro de título no Cofen na área de Enfermagem em Urgência e Emergência, Enfermagem em Terapia Intensiva, Cardiologia ou outra em alta complexidade.

2.4 Recomenda-se que o curso de capacitação de desfibrilação com uso do DEA e/ou desfibrilador manual, respeitando os graus de formação do profissional de enfermagem, esteja ligado a uma sociedade de especialistas, núcleo de educação às urgências, ou uma instituição de ensino.

2.5 Recomenda-se às instituições de saúde um plano de revalidação das habilidades no procedimento, no máximo, a cada 02 (dois) anos a partir da última certificação. Os registros de certificação e recertificação devem ser mantidos sempre atualizados.

3. Desenvolvimento de Protocolos Institucionais

3.1 O desenvolvimento de protocolos deve considerar:

• normas e regulamentos do Sistema Único de Saúde;
• normas e regulamentos da instituição onde o protocolo será implementado;
• princípios éticos e legais da profissão articulados com as prerrogativas e atribuições das diferentes categorias de enfermagem envolvidas;
• realidade local (demanda assistencial, aspectos relacionados ao serviço, ao território coberto e aos profissionais envolvidos);
• adoção de estratégias de validação institucional e de implementação com definição de indicadores, garantindo ainda, ampla divulgação e capacitação específica;
• orientações das entidades responsáveis pela regulamentação do teste dos dispositivos conforme fabricante, visto que cada modelo tem suas especificações.

REFERÊNCIAS

AEHLERT, B. ACLS Suporte avançado de vida em cardiologia: emergência em cardiologia. 4. ed. Rio de Janeiro. Elsevier, 2013.

AMERICAN HEART ASSOCIATION. Sobre Parada Cardíaca. Editorial Revisado por Consultores de Medicina e Ciência. 2021. https://www.heart.org/en/health-topics/cardiac-arrest/about-cardiac-arrest. Acesso em 10 abr 2022.

BRASIL. Ministério Da Saúde. Equipamentos Médico-Hospitalares e o Gerenciamento da Manutenção: capacitação a distância / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde, Projeto REFORSUS. – Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2002. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/equipamentos_gerenciamento1.pdf. Acesso em 10 abr de 2022.

FERREIRA, M. M. de M.; COSTA, R. L. L.; MENEZES, R. O. M. O DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO NO SUPORTE BÁSICO DE VIDA. Revista Enfermagem Contemporânea, [S. l.], v. 3, n. 1, 2014. DOI: 10.17267/2317-3378rec.v3i1.334. Disponível em: https://www5.bahiana.edu.br/index.php/enfermagem/article/view/334. Acesso em: 11 abr. 2022.

FLEURY, M. Diferenças básicas entre desfibrilação e cardioversão. Grupo de Estudos em Ciências da Saúde – Health Science Studies Group. 2009. <https://groups.google.com/forum/?fromgroups=#!topic/healthsciencestudies/TNvy97ThS5 g. Acesso em: 10 abr 2022. http://www.medicinanet.com.br/conteudos/revisoes/3998/parada_cardiorrespiratoria_pcr.ht

KALIL FILHO, R.; MALACHIAS, M. V. B.; BERWANGER 0.; RAMIRES, J. A. F.; GONZALEZ, M. M.; BERNOCHE, C.; DOS SANTOS FILHO R. D. Atualização da Diretriz de Ressuscitação Cardiopulmonar e Cuidados Cardiovasculares de Emergência da Sociedade Brasileira de Cardiologia 2019. Sociedade Brasileira de Cardiologia. Rio de Janeiro: Arquivos Brasileiros de Cardiologia, 2019. http://publicacoes.cardiol.br/portal/abc/portugues/2019/v11303/pdf/11303025.pdf. Acesso em, 10 abr 2022.

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